NR-35: Trabalho em Altura em Plataformas Offshore — Requisitos e Boas Práticas

O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Aplicação Offshore
Em plataformas de petróleo, o trabalho em altura é uma das atividades mais frequentes e perigosas. Ocorre em:
Requisitos Principais
1. Análise de Risco
Toda atividade em altura exige Permissão de Trabalho (PT) específica e análise de riscos documentada (APR ou JSA). A NR-35 é complementar à NR-37 em plataformas.2. Capacitação
3. Equipamentos de Proteção Individual
4. Planejamento
Acidentes Mais Comuns
Segundo dados da IOGP (Safety Performance Indicators — 2023), quedas de altura representam uma das principais causas de fatalidades na indústria offshore mundial, respondendo por aproximadamente 17% dos óbitos ocupacionais no setor de E&P.
Referências
⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.

