Skip to main content
Normas Regulatórias

NR-30 e NR-37: Como as Normas Regulamentadoras Protegem o Trabalhador Aquaviário e Offshore

HSEAI28 de maio de 20265 min de leitura19 visualizaçõesCompartilhar
NR-30 e NR-37: Como as Normas Regulamentadoras Protegem o Trabalhador Aquaviário e Offshore

O Que é a NR-30 e a Quem Ela Se Aplica

A NR-30, na redação vigente aprovada pela Portaria MTP nº 425/2021, tem como objetivo proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores aquaviários, prevenindo lesões e agravos à saúde em embarcações comerciais. Sua abrangência inclui embarcações de bandeira nacional ou estrangeira (nos termos de convenções internacionais ratificadas), navios utilizados no transporte de cargas, passageiros ou prestação de serviços, e atividades de pesca comercial (Anexo I da norma). A norma é considerada setorial e possui como referência internacional a Convenção 147 da OIT e a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006).

Da NR-30 à NR-37: A Evolução Regulatória para Plataformas

Originalmente, os requisitos de segurança para plataformas de petróleo estavam disciplinados no Anexo II da NR-30, publicado em 2010. No entanto, a complexidade e os riscos específicos do ambiente offshore levaram o Ministério do Trabalho e Emprego a criar uma norma exclusiva para o setor: a NR-37, publicada pela Portaria MTb nº 1.186/2018. A NR-37 consolidou e aprofundou as exigências que antes estavam no Anexo II da NR-30, introduzindo um arcabouço regulatório mais robusto e alinhado aos padrões internacionais. Hoje, as duas normas atuam de forma complementar: a NR-30 regula as embarcações de apoio e o transporte marítimo, enquanto a NR-37 regula as plataformas fixas e flutuantes em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Gestão de Riscos: PGRTA e PGR

A gestão de riscos é o pilar central tanto da NR-30 quanto da NR-37, embora com instrumentos distintos:

PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário) — Obrigatório por embarcação, o PGRTA deve ser elaborado em conformidade com a NR-01 e revisado a cada três anos — ou sempre que houver mudanças tecnológicas, processuais ou identificação de riscos não avaliados. Para embarcações com até 500 AB, o governo disponibiliza ferramentas simplificadas de gestão de riscos.

PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) — NR-37 — Nas plataformas, o PGR substituiu o antigo PPRA e deve ser implementado por unidade, com foco no inventário de riscos específicos do ambiente offshore — como exposição a H₂S, trabalho em altura, operações de guindaste e operações simultâneas (SIMOPS).

Organização da Segurança a Bordo

GSSTB — Em embarcações de bandeira nacional com 500 AB ou mais, a NR-30 exige a constituição do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo (GSSTB), coordenado pelo comandante e composto por membros das seções de convés e máquinas. As reuniões ordinárias devem ocorrer mensalmente.

CIPLAT — A NR-37 instituiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT) como adaptação da CIPA para o ambiente offshore. Se uma turma de embarque contar com 8 ou mais trabalhadores, a comissão deve ser constituída. O mandato dos membros é de dois anos, com uma possível reeleição.

SESMT nas Plataformas: Dimensionamento Específico

A NR-37 estabelece que tanto o operador da instalação quanto as empresas prestadoras de serviços devem manter SESMT em terra e a bordo. O dimensionamento a bordo segue a proporção de um Técnico de Segurança do Trabalho (TST) para cada 50 trabalhadores — ou fração — com base na média do trimestre anterior. Além disso, o operador deve requerer inspeção prévia ao Ministério do Trabalho e Emprego antes do início das operações.

Dados da Indústria: O Contexto de Segurança em 2024

Brasil: O Relatório Anual de Segurança Operacional da ANP registrou 731 acidentes em operações de E&P no Brasil em 2024 — recorde histórico desde 2011. Apesar do volume, 2024 foi o primeiro ano sem fatalidades em instalações offshore e onshore. A distribuição foi: Instalação de produção (384), Sondas (134), Embarcações de apoio (91), Exploração de poços (91), Sistemas submarinos (23). O aumento está relacionado à intensificação das atividades no setor.

Mundo: O relatório IOGP 2024 mostrou que, apesar do aumento absoluto de fatalidades (32, contra 27 em 2023), a taxa de fatalidade caiu para 0,77 por 100 milhões de horas trabalhadas — redução de 6% em relação a 2023. As horas totais aumentaram 26%, totalizando 4,159 bilhões de horas, das quais 28% foram offshore. O FAR caiu mais de 90% desde 1985.

Implicações Práticas

  • Entender a fronteira entre NR-30 e NR-37 é essencial: embarcações seguem a NR-30; plataformas seguem a NR-37.
  • O PGRTA e o PGR não são documentos estáticos: revisão trianual obrigatória, mas mudanças operacionais disparam revisões extraordinárias.
  • O direito de suspensão de atividades é uma ferramenta poderosa garantida por ambas as normas.
  • Dados de incidentes são recursos de aprendizado: o aumento de acidentes no Brasil em 2024, combinado com zero fatalidades, sugere que os sistemas de resposta estão funcionando — mas a prevenção de eventos iniciais precisa de atenção contínua.
  • Conclusão

    A transição do Anexo II da NR-30 para a NR-37 representou um avanço significativo na proteção do trabalhador offshore no Brasil. Com normas setoriais específicas, dimensionamento adequado de SESMT e CIPLAT, e instrumentos de gestão de riscos robustos, o país consolidou um marco regulatório alinhado aos padrões internacionais. Os dados de 2024 demonstram que, embora o número de acidentes tenha crescido com a expansão das atividades, a gravidade dos incidentes está em queda — um indicativo claro de que a cultura de segurança, os investimentos em treinamento e a rigidez regulatória estão produzindo resultados concretos.

    ---

    Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora No. 30 (NR-30). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-30-nr-30. Acesso em: 28 maio 2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTP nº 425/2021 — Nova NR-30. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2021/portaria-mtp-no-425-nova-nr-30.pdf. Acesso em: 28 maio 2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora No. 37 (NR-37). Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-37-nr-37. Acesso em: 28 maio 2026.
  • Guia Trabalhista. NR 30 — Anexo II: Plataformas e Instalações de Apoio. Disponível em: https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr30_anexoII.htm. Acesso em: 28 maio 2026.
  • International Association of Oil & Gas Producers (IOGP). Safety Performance Indicators — 2024 Data. Disponível em: https://www.iogp.org/bookstore/product/iogp-safety-performance-indicators-2024-data/. Acesso em: 28 maio 2026.
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Aprovado Relatório Anual de Segurança Operacional de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/aprovado-relatorio-anual-de-seguranca-operacional-de-2024. Acesso em: 28 maio 2026.
  • Folha de S.Paulo. Acidentes com exploração de petróleo no mar do Brasil batem recorde em 2024. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2025/03/acidentes-com-exploracao-de-petroleo-no-mar-do-brasil-batem-recorde-em-2024.shtml. Acesso em: 28 maio 2026.
  • ⚠️ Aviso importante: Este conteúdo é de caráter informativo e educacional. Sempre consulte as normas oficiais vigentes (NORMAM, SOLAS, Código MODU, NRs da ANP) e o SMS da sua unidade para informações regulatórias atualizadas. Em caso de divergência, as normas oficiais prevalecem.

    Newsletter HSE Offshore

    Receba artigos técnicos sobre segurança offshore diretamente no seu email. Sem spam, cancelamento a qualquer momento.

    🔒 Respeitamos sua privacidade. LGPD compliant.

    Gere documentos HSE com IA

    Experimente Grátis